PLANO DE SAúDE COM MEI: TIRE TODAS SUAS DúVIDAS!

Plano de Saúde com MEI: Tire Todas Suas Dúvidas!

Plano de Saúde com MEI: Tire Todas Suas Dúvidas!

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Plano de Saúde com MEI: Tire Todas Suas Dúvidas!
Quem pode aderir? Quais são as formas de pagamento? Onde contratar? Tipos de contratação?
Uma vês que a grande parte das operadoras não trabalhem ou comercializem planos de saúde para pessoa fileísica, o plano de saúde com CNPJ tornou-se uma opção excelente para contratação de plano de saúde, mas é bom saber de algumas importantes regras e informações.
Aqui você tem informações completas do plano de saúde com mei.
Como Funciona e o Que é Um Plano de Saúde com CNPJ?
Um plano de saúde com CNPJ é um plano de saúde empresarial, firmado entre a empresa contratante por intermédio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a operadora do plano de saúde.
Isso inclui também o MEI, que é o CNPJ criado para Microempreendedor Personal.
Os Planos de Saúde com CNPJ têm que oferecer no mínimo todas as coberturas exigidas pelo ROL da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Quem pode aderir ao Plano de Saúde com CNPJ?
A aceitação pode variar de operadora para operadora, veja como contratar um plano de saúde para mei.

• Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém-contratados - threeº titular fiveª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).
• Dependentes legais: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, eleven meses e 29 dias de idade; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.
• Prestadores de Serviços: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: "Empresário individual" não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.
• Estagiários: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vínculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da fiveª vida.
• Aprendizes categoria 7: Maiores de fourteen anos e menores de 24 anos.
• Especificamente tratando-se de cartórios: A aceitação será apenas pelo tabelião. Podendo ser contratado para si, seus funcionários (constantes no FGTS) e dependentes, se houver, mediante apresentação do CNPJ e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF.
Aceitação restrita: nos casos de condomínios, embaixadas, consulados, fundações, sociedades sem fins lucrativos, Empresas cuja atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ seja rádio, televisão, jornal ou revista, Empresas de atividades esportivas, grêmios, associações de classe, congregações, conselhos de classe, entidades representativas, instituições religiosas, órgãos da União, Estados e Municípios, organizações não governamentais (ONGs), partidos políticos, Empresas plano de saúde para mei de motoboys, Empresas de segurança e Empresas de transportes de produtos perigosos.
• Consulte nossos consultores para informações completas.

Quais São os Requisitos Mínimos para Contratação do Plano de Saúde com CNPJ?
Ter uma Empresa aberta (PJ – Pessoa Jurídica) com CNPJ Ativo.
Se for Microempreendedor Person MEI – Tem que estar aberto há no mínimo six meses e precisa estar ativo.
Atender as regras das operadoras com o mínimo de pessoas a entrarem no plano. Algumas operadoras trabalham com 01 beneficiário, outras com duas e a maioria a partir de 3 vidas.

Posso Contratar um Plano de Saúde com Qualquer Tipo de CNPJ?
Na maioria das operadoras sim, mas consulte nossos corretores para caso a caso.
Os tipos de CNPJ aceitos:
• Microempreendedor Individual (MEI);
• Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
• Sociedade Simples (SS);
• Empresa Unique;
• Empresa Particular person de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
• Sociedade Anônima (SA);
• Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Quais as Diferenças Entre Plano de Saúde Specific e os Planos de Saúde com CNPJ?

O plano de saúde person ou plano de saúde para pessoa física, pode ser contratado por qualquer pessoa diretamente pelo CPF – Cadastro de Pessoa Fileísica, direto com a operadora.
Esse modo de contratação e operação é regulamentado e regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a ANS, que também determina os reajustes que são anuais e por faixa etária.
Nessa contratação o cancelamento só pode ser feito pela pessoa fileísica. A operadora de plano de saúde não pode cancelar esse tipo de contrato, exceto em casos de falta de pagamento ou fraldes.
Agora no plano de saúde com CNPJ, a contratação é feita entre a empresa e a operadora e tem o prazo mínimo de 12 meses e isso depende também da negociação, há casos de 24 meses ou mais de duração mínima.

Toda Empresa é Obrigada a Oferecer Plano de Saúde aos Funcionários?
Não. De forma geral. A nossa lei trabalhista não obriga as empresas a oferecerem o plano de saúde a seus colaboradores e funcionários.
No entanto, há alguns casos que são previstos a obrigação de contratação por acordos coletivos, as chamadas convenções coletivas. Esses acordos são firmados por uma determinada categoria e o sindicato responsável.
Nesse caso a convenção pode prever vários outros aspectos como gratuidade do plano para os colaboradores, gratuidade ou não em coparticipação, enfim, deve constar nas cláusulas da convenção.
A Empresa pode Cancelar o Plano de Saúde de Um Funcionário?
Sim, a empresa pode cancelar o plano de saúde do funcionário a qualquer momento. Exceto nos casos como convenção coletiva ou que a empresa é obrigada a fornecer o plano de saúde.
Como Funcionam os Reajustes dos Planos de Saúde com CNPJ?
Independente da information de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou overall) ou isolada, nas seguintes situações:
- Reajuste anual financeiro e por índice de sinistralidade.
- No mês seguinte ao aniversário do contrato:
- Por mudança de faixa etária.

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